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quarta-feira, 28 de junho de 2017

Anvisa pode liberar vacinação em farmácias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está elaborando regulamentação que trata sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação no país. A norma já passou por consulta pública e, se aprovada, permitirá que farmácias apliquem vacinas. Entretanto, entidades médicas temem que a resolução possa precarizar o serviço de vacinação e colocar em risco a população.

Segundo a Anvisa, a permissão para farmácias disporem de vacinas está prevista na Lei nº 13.021/2014, que trata sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, e, com ela, a regulamentação vigente sobre o controle sanitário para estabelecimentos privados de vacinação, se tornou insuficiente para farmácias e drogarias.

“A fim de diminuir o risco da população brasileira frente ao possível uso e administração inadequados de um medicamento tão peculiar quanto a vacina, principalmente em estabelecimentos que não têm um histórico antigo na prática da vacinação, a Anvisa propõe norma sanitária com requisitos mínimos para a prestação dos serviços de vacinação”, diz a Anvisa, na justificativa da proposta. Atualmente, além da rede pública, somente clínicas de vacinação podem oferecer o serviço, regulamentadas pela Portaria Conjunta Anvisa/Funasa nº 01/2000.

Entre outras exigências, pela norma atual, a clínica deve ter um médico como responsável técnico pelo estabelecimento. Segundo a presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Isabella Ballalai, essa exigência é muito importante e está sendo retirada da nova proposta. “Ela tira a obrigatoriedade de maca, consultório e médico para atender evento adverso, desde o desmaio até anafilaxia. Isso não é serviço de vacinação, é aplicação de injeção”, disse ela, explicando que o médico especialista em vacinação é importante desde a triagem até o diagnóstico de reação à vacina.

A proposta de regulamentação em análise na Anvisa diz que o estabelecimento deve ter um profissional habilitado e capacitado para o serviço de vacinação. Também prevê que, em caso de intercorrências, ele deve garantir o encaminhamento do paciente ao serviço médico. E as vacinas que não fazem parte do calendário oficial do Programa Nacional de Imunizações deverão ser feitas mediantes prescrição médica.

(Agências)

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