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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Julgamento da ADI da extinção do TCM pelo Supremo




O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a analisar, na próxima quarta-feira (13), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra Emenda que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no Ceará. O relator da ação no Supremo é o ministro Marco Aurélio, que deve apresentar o seu relatório e voto, após a manifestação das partes envolvidas.


A ADI com pedido de medida cautelar contra a emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa, questiona possíveis irregularidades no rito processual, bem como a competência da Casa para dissolver Tribunal de Contas “com autonomia constitucional advinda da Constituição Federal”.


O TCM do Ceará foi extinto após a publicação de Emenda no Diário Oficial do Estado (DOE) em agosto passado. Suas atribuições já estão a cargo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que inclusive, já trabalha nos processos que antes eram acompanhados pelo extinto órgão.


Segundo a ADI, o propósito dos deputados que a aprovaram é “retaliar a Corte pelo julgamento rigoroso de suas contas, bem como das contas de seus correligionários. As leis devem ser providas do atributo da generalidade”, diz trecho da petição inicial.


A Atricon questiona ainda a economia aos cofres públicos resultantes da extinção do TCM-CE. Em agosto passado, um grupo formado por defensores do TCM foi recebido pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello. Eles dizem que o fim da instituição representa “um precedente grave para o controle externo do País”.

DN Online

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